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Mídia e
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-TEMPO DE ACUMULAÇÃO. TEMPO DE
DISSIPAÇÃO, Por Mayron Régis, jornalista
Constituição não permite conciliação no conflito pela terra entre arrozeiros e índios
“Tem que verificar as condições, se em certas circunstâncias é impossível reabrir processo. Mas a decisão do STF [pela eventual alteração da demarcação] iria redeterminar o paradigma da questão e abrir ensejo a outras ações. Por isso preocupa”, afirmou Souza, em entrevista concedida à Rádio Nacional da Amazônia e à Agência Brasil.
O STF vai julgar ações que contestam a demarcação na próxima quarta-feira (27). O objetivo dos requisitantes é garantir a permanência de grandes produtores de arroz e agricultores brancos na reserva.
Entretanto, segundo o jurista da UnB, não há na Constituição Federal base para uma decisão com viés conciliatório, no sentido de permitir a convivência de índios e não-índios na área de 1,7 milhão de hectares homologada pelo governo.
“Solução conciliatória a partir da Constituição, eu não enxergo. Há na concepção do direito um entendimento de que certos valores são irrenunciáveis, inegociáveis, na linha de recuar daquilo que é o seu princípio fundante. A questão indígena não pode ser vista dentro das regras correntes da vida cotidiana dos não-índios, como se fosse um contrato, um negócio, um acordo”, ressaltou Souza.
“Não há como negar a visão de que os índios formam uma outra cultura com o horizonte jurídico das suas tradições. Se eles deixam de ter essa dimensão, deixam de ser índios e isso beira um genocídio cultural”, acrescentou.
Na opinião do jurista, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua é compatível com os marcos constitucionais internos e as normas internacionais de direitos humanos. Qualquer decisão em sentido contrário poderia ser contestada.
“Não há como imaginar que o direito originário sobre as terras tradicionais seja afetado. Esgotada a deliberação no plano nacional, existem mecanismos para o ingresso na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que leva em conta que o princípio da tradição e os direitos imemoriais das comunidades indígenas sejam respeitados”, argumentou.
Fonte: Marco Antônio Soalheiro, repórter da Agência Brasil
A propósito dessa questão, veja mais em A Notícia, Opinião, e o excelente artigo de Marcelo Leite na Folha de São Paulo (para assinantes da Folha e do Uol) deste domingo (24): clique aqui para ler "Raposa e os gafanhotos"
Veja em Outras Notícias
Por Edilberto Sena, Rádio Rural de Santarém, Pará
Veja em Opinião
que o Observatório do Agronegócio coloca à disposição de seus leitores.
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Desafios Atuais das Políticas Públicas para o Meio Rural:
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